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DEMORA EXCESSIVA EM ATENDIMENTO EM PRONTO SOCORRO DE PLANO DE SAÚDE GERA DANO MORAL!

Certamente, se você é usuário de plano de saúde, e necessitou de Pronto Atendimento/Pronto Socorro, já ficou furioso com a demora para o atendimento, uma vez que paga tão caro por aquele serviço. Os planos de saúde se acham no direito de dar um verdadeiro “chá de cadeira” no seu usuário, principalmente quando o atendimento não é considerado grave. É comum o consumidor esperar, 2, 3 até 4 horas pelo atendimento. Mas você sabia que existe um tempo máximo para atendimento nos pronto socorros de plano de saúde? Não? Então veja o que diz o Conselho Federal de Medicina. “Os usuários do sistema, são classificados por 05 cores, que traduziriam os TEMPOS MÁXIMOS de espera pelo atendimento: Vermelho: atendimento Imediato Laranja: 10 Minutos Amarelo: 60 Minutos Verde: 120 Minutos Azul: 240 Minutos” Extrapolar esse tempo gera Dano Moral ao consumidor, já ha sentenças de indenização de R$ 2.000,00 (dois mil reais) até 10.000,00 (dez mil reais).   Lógico que, condenar o plano de saúde em danos morais e o valor desses danos depende de cada processo e do entendimento de cada juiz, porém, todos devem buscar os seus direitos! Eai, já consultou seu advogado hoje?

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